Código de Conduta monicarosenbergs 18 de julho de 2022

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA DO ESCRITÓRIO POLÍTICO DE MONICA ROSENBERG

  1. O presente Regimento tem por objetivo regular o funcionamento do Comitê de Ética do Escritório Político de Monica Rosenberg
  2. O Comitê de Ética é o órgão interno do Escritório e será responsável por:
    2.1 Ser o guardião do Código de Conduta, que regerá os princípios norteadores da convivência das pessoas ligadas direta e indiretamente ao Escritório, incluindo, mas não se limitando à Monica Rosenberg e suas atividades internas e externas;
    2.2 Receber, averiguar e endereçar as denúncias apresentadas pelas pessoas ligadas direta e/ou indiretamente ao Escritório;
    2.3 Instituir comitês operacionais específicos para recebimento e direcionamento exclusivo das denúncias e sugestões de melhorias enviadas pelos colaboradores, seja através de um canal ou outro meio apropriado.
  3. O Comitê de Ética funcionará em caráter permanente e será constituído de pelo menos 3 (três) pessoas sem atividade direta no Escritório, convidadas e selecionadas por Monica Rosenberg. Os mandatos dos membros do Comitê terão prazo indeterminado. 
  4. Os membros dos comitês operacionais serão indicados pelo Comitê de Ética, sendo um dos quais o coordenador (Coordenador). Os mandatos dos membros dos comitês operacionais terão prazo indeterminado, podendo ser revogados a qualquer momento por decisão de maioria simples do Comitê de Ética. 
  5. O Coordenador será responsável pela supervisão e organização administrativa do comitê operacional, competindo-lhe registrar suas avaliações de forma independente. 
  6. As reuniões do Comitê de Ética e dos comitês operacionais poderão ser realizadas presencial ou virtualmente, podendo ter a presença de outras pessoas convidadas a participar das reuniões formais.
    6.1 As reuniões podem ser ordinárias ou extraordinárias, dependendo da pauta sugerida e, de todas as reuniões será extraída competente ata, cujas deliberações que não tenham caráter confidencial, deverão ser disponibilizadas a todos os membros do Gabinete.
  7. Os membros do Comitê ficam sujeitos às disposições do Código de Ética do Gabinete e políticas internas.
  8. Os membros do Comitê têm dever a manutenção do sigilo, não podendo divulgar a terceiros documentos ou informações sobre os processos em análise ou já analisados pelo Comitê, devendo guardar sigilo sobre qualquer informação relevante, privilegiada ou estratégica, obtida em razão de seu cargo, bem como zelar para que terceiros a ela não tenham acesso, sendo-lhe proibido valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, qualquer tipo de vantagem.
  9. Sempre que haja indícios de que algum membro do Comitê de Ética, esteja envolvido no fato denunciado, o registro será encaminhado somente à pessoa indicada na lista de suplência daquele indicado.
  10. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário, sendo aplicado, inclusive em campanhas de reeleição da Vereadora.
  11. Uma vez aprovado este Regimento, ele será observado imediatamente pelo Gabinete, seus colaboradores, pela vereadora Janaina Lima, pelos membros do Comitê de Ética e Comitês Operacionais, e somente poderá ser alterado mediante aprovação do Comitê.